Prezados Clientes,
Pensando na sua organização e tranquilidade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025, orientamos que já inicie a separação dos documentos relacionados à sua movimentação patrimonial e financeira referentes ao ano de 2024. Embora pareça cedo, essa antecipação facilita o processo e evita contratempos próximos ao prazo final de envio da declaração. Assim, restarão pendentes apenas as informações bancárias, que tradicionalmente só são fornecidas pelas instituições financeiras mais próximas ao período de declaração.
Documentos a serem organizados:
1. Movimentações patrimoniais: o Comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis; o Documentos de veículos adquiridos ou alienados; o Escrituras de imóveis e comprovantes de registros no cartório.
2. Rendimentos e despesas: o Recibos de salários, aposentadorias e pró-labore; o Declarações de aluguéis recebidos; o Doações realizadas ou recebidas (com respectivos comprovantes); o Recibos de despesas médicas e odontológicas; o Comprovantes de despesas com instrução (escolas, cursos, faculdades); o Comprovantes de previdência privada, pensão alimentícia e seguros dedutíveis.
3. Outras operações financeiras e tributárias: o Informações sobre ganhos de capital na venda de bens ou direitos; o Relatórios de operações em bolsas de valores, incluindo ações, mercadorias e futuros; o Comprovantes de pagamento de carnê-leão ou imposto retido na fonte.
Critérios de obrigatoriedade para 2025 (com base nas regras de 2024):
Estará obrigado (a) a declarar o Imposto de Renda se atender a algum dos critérios abaixo:
· Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.);
· Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
· Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
· Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas: o Com soma total de vendas acima de R$ 40 mil, com ou sem incidência de imposto; o Ou com ganho líquido em operações comuns ou day trade, independentemente do valor.
· Detinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil;
· Passou à condição de residente no Brasil em 2024.
Benefícios para se organizar antecipadamente:
Ao preparar os documentos com antecedência, garantimos maior precisão e agilidade no processo, evitando a necessidade de retificações e possíveis multas ou penalidades.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, orientar sobre documentos específicos e auxiliar no preenchimento correto da sua declaração.